O QUE É O PCMSO ?
São
as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma
legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras 07, emitida pelo
Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL O OBJETIVO
DO PCMSO ?
O PCMSO monitora por analises e
exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar
precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos
trabalhadores.
COMO É FEITO O PCMSO ?
Os médicos vão até a Empresa, tenha
ela um ou mais funcionários, visitam os postos de trabalho e ficam conhecendo o
ambiente e a forma de trabalho. Assim,
observa desde as condições do prédio como iluminação, ventilação, calor, se os
funcionários trabalham em posições que possam trazer riscos.
O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO
?
O objetivo do PPRA é levantar os riscos
existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto
de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos
estarem permanente ativos.
CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A MANTER ESTES PROGRAMAS
?
Os condomínios empregam funcionários em
regime de CLT. Não existe exceção. O espírito desta legislação é proteger os
trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os
riscos e comunicada as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a
cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.
Sim, a multa pode variar de 1.129 ufir
(unidade fiscal do imposto de renda) a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a
multa sobe para 6.304 ufir. Porém a multa
é o problema menos. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença
ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado.
Indenizações e os custos processuais assumem
valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos
condomínios.
A Living Seg tem em sua equipe colaboradores capacitados para
realizar:
Os exames médicos clínicos e complementares;
Gestão dos prontuários dos
colaboradores
Elaboração do Programa anual.
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